A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, em parceria com o Banco Santander, processo n° 23089.013085/2023-63, Convênio 2023-2027, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao Projeto “UNIFESP - APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS E OUTRAS AVENÇAS 2025 - SRI”, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima/pré requisitos |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista para área de internacionalização |
BOL_INT |
Híbrido (presencial
e remoto) |
Auxiliar nas atividades da secretaria de
relações internacionais Possuir
conhecimento em Língua Inglesa e espanhol (nível intermediário a avançado) Conhecimento em ferramentas do Google (Docs, Planilhas,
Apresentações, Meet, Agenda, Formulários etc.);
Conhecimento
em Canva e desenvolvimento de apresentações Ter conhecimento na área de relações
internacionais |
Alunos de graduação em relações internacionais |
01 (uma) |
R$ 700,00 |
07 (sete) meses |
1.2. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:
1.2.1. Graduação em
andamento na área de relações
internacionais
1.2.2. Conhecimento/experiência
acadêmica e/ou prática em:
●
Língua Inglesa e espanhol (nível intermediário a
avançado);
●
Ferramentas do Google (Docs, Planilhas, Apresentações,
Meet, Agenda, Formulários, etc);
●
Canva e desenvolvimento de apresentações;
●
Relações
internacionais.
1.3. São atribuições
da(o) bolsista de relações internacionais:
● Consulta a instituições internacionais e órgãos
governamentais;
● Redigir documentos em língua inglesa e espanhol;
● Atualizar planilhas com informações básicas;
● Pesquisa de oportunidades de intercâmbios;
● Pesquisa sobre legislações nacionais e internacionais,
referentes à emissão de vistos, passaportes, documentos para estrangeiros,
seguro-saúde, documentos acadêmicos, refugiados etc.
● Auxiliar na elaboração de documentos acadêmicos;
● Elaboração de material de divulgação das atividades
desenvolvidas pela SRI;
● Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional da SRI;
● Auxiliar na tradução no recebimento de delegações
estrangeiras.
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
1.4. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
1.4.1. Para o
desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar, em
horas semanais: 30 (trinta horas).
1.4.2. As atividades
deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota).
1.4.3. As atividades
presenciais deverão ser realizadas na cidade de são Paulo/SP.
1.4.4. O(a) bolsista
que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais,
não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos serão responsáveis por
cumprirem os requisitos de inscrição presentes no edital.
2.2. Somente serão considerados no processo
seletivo os candidatos que:
2.2.1. Realizarem a inscrição na plataforma
on-line do SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br).
2.2.2. Realizarem a inscrição na página do programa, no SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).
2.2.3. Enviarem,
para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para karen.spadari@unifesp.br,
comprovante de escolaridade (histórico escolar ou certificado de conclusão do
ensino médio e da graduação), currículo lattes e/ou vitae e Carta de
manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
2.2.3.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
2.2.3.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
2.3. Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
2.3.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
2.3.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula
2.4. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 01/08/2025 e as 23h59min do dia 29/08/2025.
2.5. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (098/2025)
e o CÓDIGO DA VAGA.
2.6.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
3.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
3.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
3.2.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) para a etapa de
entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por
meio da divulgação disponibilizada no site https://www.santanderopenacademy.com/pt_br
e/ou https://fapunifesp.edu.br/editais
3.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
3.4.
O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independente do motivo alegado.
4.
CRONOGRAMA
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª
fase |
Análise curricular |
Classificatória
e eliminatória |
01/09/2025 |
|
2ª
fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação
e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
03/09/2025 |
|
3ª
fase |
Entrevista |
Classificatória
e eliminatória |
05/09/2025 |
|
4ª
fase |
Resultado preliminar |
Divulgação
dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
08/09/2025 |
|
5ª
fase |
Recursos |
Solicitação
de reconsideração do resultado preliminar |
09/09/2025 |
|
6ª
fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação
da listagem final de candidatos aprovados |
10/09/2025 |
4.1.
O presente processo seletivo será válido por 7 (sete) meses, contados a partir
da data de publicação deste Edital.
4.2.
O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição
e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá
retificação do prazo de contratação definido neste edital.
4.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
4.4.
As atividades terão início em 15/09/2025
e término em 14/04/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por
parte do financiador do Projeto.
5. DOS RECURSOS
5.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – Convênio Santander 2023-2027, EDITAL n° 098/2025.
5.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
5.3.
Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados
neste Edital.
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA
6.1.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
6.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a)
candidato(a) aprovado(a), deverá providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: karen.spadari@unifesp.br
6.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco
Santander.
6.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco Santander poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de uma carta fornecida pela FapUnifesp,
mediante solicitação.
6.4.1.
A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail
recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante
de endereço atualizado.
7. OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
7.1.A
Coordenação do Projeto se obriga a verificar se o(a) candidato(a) está
devidamente inscrito na plataforma Open Academy.
8.OBRIGAÇÕES DO SANTANDER
8.1.
O SANTANDER fica responsável por assegurar que a Universidade e a Fundação forneça
ao bolsista, durante a realização deste PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro.
8.2.
O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais custos do bolsista. O valor da
bolsa caberá à Fundação disponibilizar ao bolsista.
9.PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
9.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
9.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
9.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
9.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
10.
DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES
10.1.
Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
10.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
10.3.
É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista
neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não
possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha
o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de
exigência obrigatória
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
11.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
11.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
11.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
11.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
11.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva, deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
11.8.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
A FapUnifesp torna público o encerramento deste Edital 098/2025,
por ausência total de candidaturas.
A FapUnifesp, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o parágrafo 2.2.2. da cláusula 2. DA INSCRIÇÃO:
"2.2.2. Realizarem a inscrição na página do programa, no SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html)."